A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º Os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 173 ...
VIII - programas de prevenção contra doenças sexualmente transmissíveis, com prioridade para o adolescente.’
“Artigo 197 ...
III - Integração social aos portadores de deficiência, mediante treinamento para o trabalho, convivência e facilitação de acesso aos bens e serviços, implementando a cultura e o lazer.”.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e sete.
Projeto Executivo de Emenda à L.O.M. nº 02/97
de autoria do Vereador Rogério Monteiro Barbosa
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETORA GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.