O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O artigo 39, da Lei orgânica do Município, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
“Artigo 39 ...
§ 6º Poderão ser apresentados Substitutivos e Emendas a Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, desde que obedecido o “quorum” de um terço (1/3) de assinaturas.
§ 7º Os Substitutivos e Emendas a Projeto de Emenda à Lei orgânica do Município somente serão aprovados pelo “quorum” de três quintos (3/5) dos Membros da Câmara, com votação em dois turnos, prevalecendo o resultado do segundo.”.
Artigo 2º Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro.
Projeto de Emenda à L.O.M.G. nº 02/93, de autoria do Edil Fernando José Moreira e Outros
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETORA GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.