EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 08 DE JUNHO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO X, DO ARTIGO 20, DA L.O.M.G.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O inciso X, do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 20 ...

 

X - criar Comissão Especial de Inquérito, para apurar irregularidades sobre fato determinado e por prazo certo, desde que requerida por, pelo menos, um terço (1/3) e seja aprovado, em Plenário, pelo voto favorável da Maioria Absoluta de seus Membros.”.

 

Artigo 2º Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três.

 

FERNANDO JOSÉ MOREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO

1º SECRETÁRIO

 

Projeto de Emenda à L.O.M.G. nº 01/93, de autoria do Edil Ernesto José Rangel de Castro e Outros

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.