A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O § 4º do art. 143, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143 .........................................................................................................
........................................................................................................................
§ 4º O Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 de abril e
será devolvido ao Executivo para sanção, até o final do primeiro período da
Sessão Legislativa, exceção feita à Primeira Sessão Legislativa da Legislatura,
quando será encaminhado ao Legislativo até 31 de agosto, juntamente com o Plano
Plurianual, e devolvido para sanção até o encerramento da Primeira Sessão
Legislativa.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
Substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 0001-2025, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.