A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O art. 209 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 209
…………………………………………………………………………………………............................
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0002-2024, de autoria dos Vereadores Nei Carteiro, Rosa Filippo, Marcelo “da Santa Casa” e Vantuir Faria
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.