A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O § 3º, do art. 232, da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 1º de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 232. O estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano deverão assegurar:
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Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0001-2023, de autoria dos Vereadores Marcio Almeida, Pedro Sannini, Orville Teixeira e Fabrício da Aeronáutica.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.