A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O art. 17, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 O Mandato da Mesa Diretora será de dois (2) anos, proibida a reeleição de qualquer de seus Membros, para o mesmo cargo.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0001-2021, de autoria dos Vereadores Nei Carteiro, Fabrício da Aeronáutica, Marcelo “da Santa Casa” e Marcio Almeida.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.