EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2021

 

Altera a redação do art. 17, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O art. 17, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 O Mandato da Mesa Diretora será de dois (2) anos, proibida a reeleição de qualquer de seus Membros, para o mesmo cargo.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0001-2021, de autoria dos Vereadores Nei Carteiro, Fabrício da Aeronáutica, Marcelo “da Santa Casa” e Marcio Almeida.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

FABIANO DO CARMO MATHIAS

Chefe da Divisão Administrativa Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.