A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O art. 86, caput, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86 São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0001-2019, de autoria do Prefeito Municipal
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.