EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dá nova redação ao artigo 86, caput, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O art. 86, caput, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 86 São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0001-2019, de autoria do Prefeito Municipal

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.