EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, DO ART. 275, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º  O § 1º, do art. 275, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 275 ...

....................................................................................................................................

 

§ 1º O Executivo Municipal definirá, no devido Processo Licitatório, o percurso, a frequência e a tarifa do transporte coletivo local.

 

§ 2º ...”

 

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0003-2017, de autoria do Prefeito Municipal

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Técnico Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.