EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 20 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “B”, DO INCISO II, DO ART. 106, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º A alínea “b”, do inciso II, do art. 106, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 106.…

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II - …

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b) lotação e relotação nos Quadros de Pessoal;”

 

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dezessete.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0002-2017, de autoria dos Vereadores Marcelo Coutinho “Celão”, Marcelo “da Santa Casa”, Marcio Almeida, Marcos Evangelista, Luizão “da Casa de Ração” e Pedro Sannini

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.