EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 20
DE JUNHO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DA
ALÍNEA “B”, DO INCISO II, DO ART. 106, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ,
nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei
Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art.
1º A alínea “b”, do inciso II, do art. 106, da Lei
Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 106.…
…………………………………………………………………………………........
II - …
…………………………………………………………………………………........
b) lotação e relotação nos Quadros
de Pessoal;”
Art.
2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e
dezessete.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Proposta de
Emenda à L.O.M. nº 0002-2017, de autoria dos Vereadores Marcelo Coutinho
“Celão”, Marcelo “da Santa Casa”, Marcio Almeida, Marcos Evangelista, Luizão
“da Casa de Ração” e Pedro Sannini
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.