EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 35, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município
de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art.
1º O art. 17, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O Mandato da Mesa será de dois
(2) anos, sendo permitida a reeleição de qualquer de seus Membros, para o mesmo
cargo.”
Art.
2º Esta Emenda
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e
dezesseis.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Proposta de
Emenda à L.O.M. nº 0001-2016, de autoria dos Vereadores Marcelo Coutinho “Celão”, Padre Reginaldo, Orville Teixeira, Marcio Almeida,
Galvão Cesar “Frango”, João Pita Canettieri, Luizão
da “Casa de Ração”, Marcus Soliva e Regis Yasumura.
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Diretoria
Legislativa - MC/cm.