EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 35, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º O art. 17, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. O Mandato da Mesa será de dois (2) anos, sendo permitida a reeleição de qualquer de seus Membros, para o mesmo cargo.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0001-2016, de autoria dos Vereadores Marcelo Coutinho “Celão”, Padre Reginaldo, Orville Teixeira, Marcio Almeida, Galvão Cesar “Frango”, João Pita Canettieri, Luizão da “Casa de Ração”, Marcus Soliva e Regis Yasumura.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Diretoria Legislativa - MC/cm.