EMENDA Nº 3, DE 05 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre A MODIFICAÇÃO DO INCISO XIII, DO ARTIGO 20, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O inciso XIII, do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 20 ....

 

XIII - fixar, de uma Legislatura para a outra, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e, anualmente, sempre vigorando a partir de 1º de janeiro, a VERBA DE REPRESENTAÇÃO do Prefeito e do Vice-Prefeito.”

 

Artigo 2º Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um.

 

GUSTAVO ÍRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

Registrada nesta Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.