A Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos do artigo 39, § 2º da Lei Orgânica de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O § 1°, do art. 39, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 39 ...
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§ 1º A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos Membros da Câmara Municipal.”
Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e onze.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0001/2011
de autoria dos Vereadores Georges Nicolas, Marcio Almeida, Osmar Barbosa e Adilson Matias Barbosa
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.