EMENDA Nº 30, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera a redação do § 1°, do art. 39, da Lei Orgânica do Município.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos do artigo 39, § 2º da Lei Orgânica de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O § 1°, do art. 39, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 39 ...

.............................................................................................................

 

§ 1º A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos Membros da Câmara Municipal.”

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e onze.

 

GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0001/2011

de autoria dos Vereadores Georges Nicolas, Marcio Almeida, Osmar Barbosa e Adilson Matias Barbosa

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.