EMENDA Nº 29, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera a redação do artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos do artigo 39, § 2º da Lei Orgânica de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O Artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 30 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, em sua sede legislativa, de 1° de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, com número de Sessões semanais definidas em Regimento Interno”.

 

Parágrafo único - A Câmara se reunirá em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes ou Especiais, conforme dispuser seu Regimento.”

 

Artigo 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e nove.

 

EDSON MATEUS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0001/2009

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.