A Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos do artigo 39, § 2º da Lei Orgânica de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O Artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Artigo 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de dois mil e seis.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 01/2006
de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.