A Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos do artigo 39, § 2º da Lei Orgânica de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O inciso IV, do artigo 200, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 200 (...)
(...)
IV - Atendimento em Creche e Pré-Escola as crianças de zero a
cinco (
Artigo 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e cinco.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 05/2005
de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.