EMENDA Nº 26, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005

 

Altera a redação do inciso IV, do artigo 200, da Lei Orgânica do Município de Cuaratinguetá.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos do artigo 39, § 2º da Lei Orgânica de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O inciso IV, do artigo 200, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 200 (...)

 

(...)

 

IV - Atendimento em Creche e Pré-Escola as crianças de zero a cinco ( 0 a 5) anos de idade.”

 

Artigo 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e cinco.

 

ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 05/2005

de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.