EMENDA Nº 23, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Altera a redação do artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos do artigo 39, § 2º da Lei Orgânica de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 12 O número de Vereadores é fixado em onze (11).”

 

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatro.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA

1º SECRETÁRIO

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 03/2004

de autoria da Mesa Diretora da Câmara

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.