A Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos do artigo 39, § 2º da Lei Orgânica de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O artigo 244, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 244 E proibido no Município o depósito de qualquer material tóxico ou radioativo bem como aquele determinado como “lixo atômico.”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e quatro.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 02/2004
de autoria do Edil José Luiz Moura Brazil
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.