EMENDA Nº 22, DE 20 DE MAIO DE 2004

 

Altera a redação do artigo 244, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos do artigo 39, § 2º da Lei Orgânica de Guaratinguetá, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O artigo 244, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 244 E proibido no Município o depósito de qualquer material tóxico ou radioativo bem como aquele determinado como “lixo atômico.”

 

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e quatro.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA

1º SECRETÁRIO

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 02/2004

de autoria do Edil José Luiz Moura Brazil

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.