EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Altera a redação dos artigos 13 e 15 da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O caput do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 13 No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro, as 17 horas, em Sessão Solene de Instalação, independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, juntamente com o Prefeito e Vice-Prefeito.”

 

Artigo 2º O caput do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 15 A eleição para o segundo biênio da legislatura, se dará logo após a última Sessão Ordinária do primeiro biênio, estando automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1° de janeiro do ano seguinte.”

 

Artigo 3º Esta Emenda entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dois.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PAULO RONE ZAMPIERI

1º SECRETÁRIO

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 3/2002

de autoria do Edil Antonio Gilberto Filippo Femandes Júnior

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.