A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O caput do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 No
primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro, as 17 horas,
Artigo 2º O caput do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Artigo 3º Esta Emenda entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dois.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 3/2002
de autoria do Edil Antonio Gilberto Filippo Femandes Júnior
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.