EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 17, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO AO § 1º DO artigo 35, Da Lei Orgânica do Município DE GUARATINGUETÁ.

 

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O § 1°, do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 35 ...

 

§ 1° Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, por motivo de força maior, as Sessões poderão ser realizadas em outro local, desde que autorizada pelo Plenário.”

 

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e um.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS

3º SECRETÁRIO

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 15/2001

de autoria do Prefeito Municipal

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.