EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 16, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO AO § 2º DO artigo 26, Da Lei Orgânica do Município DE GUARATINGUETÁ.

 

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O § 2° do Artigo 26 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 26 ...

 

§ 1° A licença para tratar de interesse particular não será inferior a 15 (quinze) dias e o Vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.”

 

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e um.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PAULO RONE ZAMPIERI

1º SECRETÁRIO

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 1/2001

de autoria do Prefeito Municipal

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.