A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O § 2° do Artigo 26 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 26 ...
§ 1° A licença para tratar de interesse particular não será inferior a 15 (quinze) dias e o Vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e um.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 1/2001
de autoria do Prefeito Municipal
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.