A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O parágrafo 3° do Artigo 118 da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 118 ...
§ 3° Permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de Decreto.”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e um.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 1/2001
de autoria do Prefeito Municipal
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.