A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O Artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 74 São condições para a investidura no cargo de Secretário:
I - Ser brasileiro;
II - Estar no exercício dos direitos políticos;
III - Ser maior de 21 (vinte e um) anos.”.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de dois mil e um.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 2/2001
de autoria do Prefeito Municipal
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.