EMENDA Á LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2001

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO artigo 74, Da Lei Orgânica do Município.

 

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O Artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 74 São condições para a investidura no cargo de Secretário:

 

I - Ser brasileiro;

 

II - Estar no exercício dos direitos políticos;

 

III - Ser maior de 21 (vinte e um) anos.”.

 

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de dois mil e um.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PAULO RONE ZAMPIERI

1º SECRETÁRIO

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 2/2001

de autoria do Prefeito Municipal

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.