A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O caput do artigo 13, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 No primeiro
ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro, às 17 (dezessete) horas,
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 1/2000
de autoria do Edil Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.