EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Altera o CAPUT DO artigo 13, Da Lei Orgânica do Município.

 

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O caput do artigo 13, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 13 No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro, às 17 (dezessete) horas, em Sessão Solene de Instalação, independente de quorum, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.”

 

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil.

 

ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

FÁBIO GERMANO FIGUEIREDO CABETT

1º SECRETÁRIO

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 1/2000

de autoria do Edil Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.