EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Altera o § 3°, do artigo 118, Da Lei Orgânica do Município.

 

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O § 3°, do artigo 118, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 118 ...

 

§ 3º A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, por ato unilateral do Prefeito, através de Decreto.”

 

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil.

 

ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

FÁBIO GERMANO FIGUEIREDO CABETT

1º SECRETÁRIO

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 02/2000

de autoria do Edil João Mod.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.