A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O § 3°, do artigo 118, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 118 ...
§ 3º A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, por ato unilateral do Prefeito, através de Decreto.”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 02/2000
de autoria do Edil João Mod.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.