A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A
Câmara Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, em cumprimento à Resolução
nº 724, de 16 de abril de 2025, prestará homenagens aos servidores abaixo mencionados:
I – Senhor
Alir Fernando Prudente de Toledo;
II – Senhora
Ana Lúcia de Melo;
III – Senhor
Antonio Carlos de Oliveira.
IV – Senhor
Antonio Hermínio Rana Barbosa;
V – Senhora
Carla Vasconcelos Oliveira;
VI – Senhora
Evani Maria de Jesus Maximiano;
VII – Senhor
Luis Flávio Cesar Alves;
VIII – Senhor
Marcelo Augusto Duarte; e
IX – Senhor
Ronaldo de Lima Gonçalves.
Art. 2º As homenagens de que trata este
Decreto-Legislativo serão prestadas aos servidores, ocasião em que será conferido um estojo com cartão de prata alusivo à data comemorativa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0008-2025, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.