DECRETO LEGISLATIVO Nº 895, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Concede licença ao Prefeito deste Município, para gozo de férias, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor MARCUS AUGUSTIN SOLIVA, para gozo de férias, pelo prazo de trinta dias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2024, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III e parágrafo único do art. 64.

 

Art. 2º Para substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor REGIS LEANDRO YASUMURA, de acordo com o disposto no art. 59, caput, da mencionada Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0036-2023, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.772 - 30/11/2023 - página 34.