DECRETO LEGISLATIVO Nº 864, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Concede licença ao Prefeito deste Município, para gozo de férias, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor MARCUS AUGUSTIN SOLIVA, para gozo de férias, pelo prazo de vinte dias, no período de 16 de janeiro a 4 de fevereiro de 2023, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III e parágrafo único do art. 64.

 

Art. 2º Para substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor REGIS LEANDRO YASUMURA, de acordo com o disposto no art. 59, caput, da mencionada Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0024-2022, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.