DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 07 de JUNHO DE 1974

 

Prorroga o prazo de licença do cargo, concedida ao Sr. PrEfeito pelo Decreto-Legislativo nº 83, de 24/5/74.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º O prazo de licença concedida ao Dr. Walter de Oliveira Mello, Prefeito Municipal de Guaratinguetá, pelo Decreto-Legislativo nº 83, de 24/5/74, fica dilatado para trinta (30) dias, contadas do dia 28 de maio de 1974, na conformidade do requerido pelo interessado.

 

Artigo 2º Confirmada a convocação do Vice-Prefeito para a competente substituição, durará esta até que se vença o novo prazo ou até que o Sr. Prefeito, tendo retornado ao Município, reassuma ao cargo antes da vencimento do referido prazo.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e quatro.

 

clovis da silva xatara

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO “AD HOC”

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.