DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 07 de JUNHO DE 1974
Prorroga
o prazo de licença do cargo, concedida ao Sr. PrEfeito pelo Decreto-Legislativo
nº 83, de 24/5/74.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º O prazo
de licença concedida ao Dr. Walter de Oliveira Mello, Prefeito Municipal de
Guaratinguetá, pelo Decreto-Legislativo nº 83, de
24/5/74, fica dilatado para trinta (30) dias, contadas do dia 28 de maio de
1974, na conformidade do requerido pelo interessado.
Artigo 2º
Confirmada a convocação do Vice-Prefeito para a competente substituição, durará
esta até que se vença o novo prazo ou até que o Sr. Prefeito, tendo retornado ao
Município, reassuma ao cargo antes da vencimento do referido prazo.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho de mil
novecentos e setenta e quatro.
clovis da silva xatara
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO “AD HOC”
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.