O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida do PARECER exarado pelo Egrégio TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-024497.989.19-4 (ref. TC-006833.989.16-3) e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
MARCOS EVANGELISTA DA SILVA RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0012-2020, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Processo nº 3480-2020