DECRETO LEGISLATIVO Nº 815, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a Aprovação das Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, relativas ao Exercício Financeiro de 2017.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida do PARECER exarado pelo Egrégio TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-024497.989.19-4 (ref. TC-006833.989.16-3) e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

MARCOS EVANGELISTA DA SILVA RODRIGUES

PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0012-2020, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Processo nº 3480-2020