DECRETO-LEGISLATIVO Nº 744, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

Art. O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, -se com a acolhida do PARECER exarado pela Egrégia PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-002531/026/15 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezoito.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara em Exercício

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0007-2018, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

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