DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 744, DE 12 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO
DAS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, RELATIVAS
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas
as Contas da PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, relativas
ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se
com a acolhida do PARECER exarado pela Egrégia
PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-002531/026/15 e com observância
do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº
493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento
Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá.
Art. 3º Este
Decreto-Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do
mês de abril de dois mil e dezoito.
PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS
Presidente
da Câmara em Exercício
Projeto de
Decreto-Legislativo nº 0007-2018, de autoria da Comissão de Economia, Finanças,
Orçamento, Obras e Serviços Públicos
Publicado, nesta
Câmara, na data supra.
ALIR
FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor
Administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaratinguetá.
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