DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 712, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, PARA
GOZO DE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO Nº 2213-2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Art. 1º Concede licença do cargo de
Prefeito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo
Senhor Doutor FRANCISCO CARLOS MOREIRA
DOS SANTOS, para gozo de férias, pelo prazo de trinta dias, no período de
10 de outubro de 2016 a 08 de novembro de 2016, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III e parágrafo
único do art. 64.
Art. 2º Para
substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder Executivo do Município,
fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor
Doutor ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA, de
acordo com o disposto no art. 59, “caput”, da
mencionada Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de
2016.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias
do mês de outubro de dois mil e dezesseis.
REGINALDO JOAQUIM JOSÉ DA TRINDADE
Presidente da Câmara em Exercício
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0022-2016,de autoria da Comissão de
Constituição,Justiça e Redação.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento Administrativo
Diretoria Legislativa – PR/vr.
Este texto não substitui o original arquivado e
publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.