DECRETO-LEGISLATIVO Nº 712, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, PARA GOZO DE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PROCESSO Nº 2213-2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º  Concede licença do cargo de Prefeito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, para gozo de férias, pelo prazo de trinta dias, no período de 10 de outubro de 2016 a 08 de novembro de 2016, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III e parágrafo único do art. 64.

 

Art. 2º  Para substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor Doutor ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA, de acordo com o disposto no art. 59, “caput”, da mencionada Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º  Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2016.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis.

 

REGINALDO JOAQUIM JOSÉ DA TRINDADE

Presidente da Câmara em Exercício

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0022-2016,de autoria da Comissão de Constituição,Justiça e Redação.

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – PR/vr.

 

Este texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.