DECRETO-LEGISLATIVO Nº 0622, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 4.184, de 09 de novembro de 2009, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

De:

 

Órgão01

Poder Legislativo

 

 

Unidade 01

Câmara Municipal

01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

R$ 30.000,00

 

 

TOTAL

R$ 30.000,00

 

Para:

 

Órgão01

Poder Legislativo

 

 

Unidade 01

Câmara Municipal

01.031.0001.2257.3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

R$ 30.000,00

 

 

TOTAL

R$ 30.000,00

 

Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e treze.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0012-2013, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.