DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 0622, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Art. 1º
Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e
categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº
4.184, de 09 de novembro de 2009, nas seguintes dotações do orçamento vigente:
De:
Órgão01 |
Poder Legislativo |
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Unidade 01 |
Câmara Municipal |
01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoal Jurídica |
R$ 30.000,00 |
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TOTAL |
R$ 30.000,00 |
Para:
Órgão01 |
Poder Legislativo |
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Unidade 01 |
Câmara Municipal |
01.031.0001.2257.3.3.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoal Jurídica |
R$ 30.000,00 |
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TOTAL |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e treze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
Presidente da Câmara
Projeto de Decreto-Legislativo nº
0012-2013, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.