DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 26 de FEVEREIRO DE 1970
DispÕe
sObre concessÃo de auxÍlio para o fim que meNciona.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a conceder, ao Sr. Walter Villela Pinto, Presidente
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, desta
Cidade, um auxílio especial, na importância de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
Parágrafo
único - O auxílio, objeto deste artigo, destina-se a socorrer referido
cidadão em despesas com viagem aos Estados Unidos da América do Norte, onde, no
gozo de bolsa de estudos, estará representando Guaratinguetá e o Estado de São
Paulo, junto ao sindicalismo daquele País.
Artigo 2º A despesa
ora autorizada correrá por conta da dotação 4 -
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS - 13.00, do Orçamento
corrente.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de
fevereiro de mil novecentos e setenta.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO “AD HOC”
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.