DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 26 de FEVEREIRO DE 1970

 

DispÕe sObre concessÃo de auxÍlio para o fim que meNciona.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, ao Sr. Walter Villela Pinto, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, desta Cidade, um auxílio especial, na importância de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).

 

Parágrafo único - O auxílio, objeto deste artigo, destina-se a socorrer referido cidadão em despesas com viagem aos Estados Unidos da América do Norte, onde, no gozo de bolsa de estudos, estará representando Guaratinguetá e o Estado de São Paulo, junto ao sindicalismo daquele País.

 

Artigo 2º A despesa ora autorizada correrá por conta da dotação 4 - 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS - 13.00, do Orçamento corrente.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO “AD HOC”

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.