DECRETO LEGISLATIVO Nº 589, DE 07 DE JUNHO DE 2011

 

Concede licença ao Prefeito deste Município, para gozo de férias, e dá outras providências.

 

Processo Nº 1293-2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica concedido licença do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JÚNIOR, para gozo de férias, pelo prazo de trinta dias, no período de 1º a 30 de julho de 2011, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III e parágrafo único do art. 64.

 

Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor MIGUEL SAMPAIO JÚNIOR, de acordo com o disposto no art. 59, caput, da mencionada Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho de dois mil e onze.

 

GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0012-2011, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

DIRETORia Legislativa – GN/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.