DECRETO LEGISLATIVO Nº 584, DE 19 DE ABRIL DE 2011

 

Presta homenagem a Militares Especialistas em comemoração ao “Dia do Sargento Especialista - 25 de março”.

 

Processo Nº 1368-2007-JP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração do “Dia do Sargento Especialista – 25 de abril”, nos termos da Resolução nº 565, de 17 de maio de 2007, alterada pela Resolução nº 580, de 23 de outubro de 2007, prestará homenagens aos Militares Especialistas abaixo mencionados:

 

I – 3º Sargento RR ADEMIR NOVAES FERNANDES

 

II – Suboficial RR1 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

 

III – 3º Sargento ANTONIO CESAR MACIEL

 

IV – Suboficial RR1 CARLOS JORGE DOS SANTOS

 

V – Suboficial FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

 

VI – 1º Sargento LUÍS ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA

 

VII – 2º Sargento RR LUIS CARLOS DE ARAÚJO

 

VIII – 2º Sargento NATANAEL TAVARES DA SILVA

 

IX – Suboficial RR ORLANDO MAURO FERREIRA

 

X – Tenente Coronel RR SALOMÃO DOS SANTOS

 

XI – Suboficial WALDNEY ALVES SERAPHIM

 

Artigo 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Solene, a realizar-se no dia 28 de abril do corrente Exercício, quinta-feira, às vinte horas, ocasião em que será conferida a Medalha “Militar Especialista Capitão Antonio Pinto Barbosa” a cada um dos Homenageados.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e onze.

 

GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0006-2001, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

DIRETORia Legislativa – GN/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.