DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 19 de DEZEMBRO DE 1969
DispÕe
sObre suplementaçÃo de dotaçÕes do Legislativo,
sem
aumento da Despesa.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
aberto um crédito adicional, no valor de NCr$
3.630,00 (três mil seiscentos e trinta cruzeiros novos), suplementar às seguintes
dotações do Legislativo, constantes do Orçamento Geral
do Município vigente:
2 |
-
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
02.00 -
Impressos e artigos de expediente |
2.000,00 |
4 |
-
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS |
|
|
13.00 - Outros
encargos |
1.630,00 |
|
Total |
3.630,00 |
Artigo 2º O crédito
aberto no artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação de igual
importância nas seguintes dotações e itens abaixo discriminados:
2 |
- 3.1.2.0
- MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
03.00 -
Artigos de higiene e conservação |
326,76 |
|
04.00 -
Combustíveis e lubrificantes |
1.000,00 |
|
13.00 -
Vestuários e uniformes |
470,40 |
|
17.00 -
Outros materiais de consumo |
202,84 |
4 |
- 3.1.4.0
- ENCARGOS DIVERSOS |
|
|
03.00 -
Prêmios, diplomas, condecorações e medalhas |
1.380,00 |
|
08.00 -
Exposições, congressos e conferências |
250,00 |
|
Total |
3.630,00 |
Artigo 3º Este Decreto-legislativo
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro
de mil novecentos e sessenta e nove.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO “AD HOC”
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.