DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 19 de DEZEMBRO DE 1969

 

DispÕe sObre suplementaçÃo de dotaçÕes do Legislativo,

sem aumento da Despesa.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional, no valor de NCr$ 3.630,00 (três mil seiscentos e trinta cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do Legislativo, constantes do Orçamento Geral do Município vigente:

 

2

- 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

 

 

02.00 - Impressos e artigos de expediente

2.000,00

4

- 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

 

 

13.00 - Outros encargos

1.630,00

 

Total

3.630,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação de igual importância nas seguintes dotações e itens abaixo discriminados:

 

2

- 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

 

 

03.00 - Artigos de higiene e conservação

326,76

 

04.00 - Combustíveis e lubrificantes

1.000,00

 

13.00 - Vestuários e uniformes

470,40

 

17.00 - Outros materiais de consumo

202,84

4

- 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

 

 

03.00 - Prêmios, diplomas, condecorações e medalhas

1.380,00

 

08.00 - Exposições, congressos e conferências

250,00

 

Total

3.630,00

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO “AD HOC”

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.