DECRETO LEGISLATIVO Nº 579, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

 

Concede licença ao PREFEITO deste Município, para viagem à ALEMANHA, e dá outras providências.

 

Processo Nº 0001-2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JÚNIOR, para afastar-se de suas funções e ausentar-se do País, pelo prazo de quinze dias, a partir de 20 de janeiro, conforme seu requerimento, a fim de desempenhar missão de representação oficial deste Município, em viagem à Alemanha, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, artigo 20, incisos II e III, combinado com os artigos 63 e 64, inciso I, do citado diploma legal.

 

Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor MIGUEL SAMPAIO JÚNIOR, de acordo com o disposto nos artigos 58 e 59, da mencionada Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e onze.

 

GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0001-2011, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR do Departamento Administrativo

 

DIRETORia Legislativa – GN/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.