DECRETO LEGISLATIVO Nº 575, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo Nº 2217-2009

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 4.184, de 09 de novembro de 2009, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

De:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.1072.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................

R$ 50.000,00

 

Total............................................................................................................................

R$ 50.000,00

 

Para:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.1072.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .....................

R$ 50.000,00

 

Total...............................................................................................................................

R$ 50.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e dez.

 

EDISON MATEUS DA SILVA

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0013-2010, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

DIRETORia Legislativa – EM/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.