DECRETO LEGISLATIVO Nº 573, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadania Honorária ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA.

 

Processo Nº 2128-2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA GUARATINGUETAENSE ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA – Secretário Municipal de Administração de Guaratinguetá, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue, ao Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e dez.

 

EDISON MATEUS DA SILVA

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0011-2010, de autoria do Vereador Adílson Matias Barbosa

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

Divisão Legislativa – EM/ma./ap.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.