DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 16 de OUTUBRO DE 1969
DispÕe
sObre suplementaçÃo de dotaçÕes do Legislativo,
sem
aumento da Despesa.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica o
Presidente da Câmara autorizado a proceder à suplementação de dotações
consignadas ao Legislativo no Orçamento Geral do
Município, referentes ao Pessoal Civil da Secretaria Administrativa, a
saber:
1- |
3.1.1.1
- PESSOAL CIVIL |
|
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01.02 -
Representação |
2.319,00 |
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01.04 -
Auxílio para Diferença de Caixa |
44,15 |
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01.05 -
Gratificação de Função |
659,45 |
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01.08 -
Adicional por Tempo de Serviço |
315,77 |
|
02.11 -
I - Vencimentos do Pessoal Variável |
1.496,00 |
|
TOTAL |
4.834,37 |
Artigo 2º A
suplementação autorizada no artigo 1º será efetuada com recursos obtidos da anulação
de dotações referentes ao Pessoal Civil, nas importâncias abaixo:
1- |
3.1.1.1
- PESSOAL CIVIL |
|
|
01.01 -
Vencimentos do Pessoal Fixo |
2.319,00 |
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02.04 -
Gratificação pela prestação de Serviços Extraordinários |
816,37 |
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02.11 -
II - Licença prêmio em Pecúnia |
1.699,00 |
|
TOTAL |
4.834,37 |
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de agosto de mil
novecentos e sessenta e nove.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO “AD HOC”
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.