DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 16 de OUTUBRO DE 1969

 

DispÕe sObre suplementaçÃo de dotaçÕes do Legislativo,

sem aumento da Despesa.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder à suplementação de dotações consignadas ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, referentes ao Pessoal Civil da Secretaria Administrativa, a saber:

 

1-

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

 

 

01.02 - Representação

2.319,00

 

01.04 - Auxílio para Diferença de Caixa

44,15

 

01.05 - Gratificação de Função

659,45

 

01.08 - Adicional por Tempo de Serviço

315,77

 

02.11 - I - Vencimentos do Pessoal Variável

1.496,00

 

TOTAL

4.834,37

 

Artigo 2º A suplementação autorizada no artigo 1º será efetuada com recursos obtidos da anulação de dotações referentes ao Pessoal Civil, nas importâncias abaixo:

 

1-

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

 

 

01.01 - Vencimentos do Pessoal Fixo

2.319,00

 

02.04 - Gratificação pela prestação de Serviços Extraordinários

 

816,37

 

02.11 - II - Licença prêmio em Pecúnia

1.699,00

 

TOTAL

4.834,37

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e nove.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO “AD HOC”

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.